Concurso da Nova Logo da Fumap

Concurso para definição de logotipo

para UMAP, RUMAP e FUMAP

REGULAMENTO

1. Disposições Gerais

1.1. O objetivo do presente concurso é a criação de marca institucional, doravante denominada LOGOTIPO, para os três órgãos da Igreja Adventista da Promessa responsáveis pelo pastoreio local, regional e geral de jovens e adolescentes, sendo aberto à participação de todos os jovens da igreja, exceto aqueles que forem membros ou parentes até terceiro grau (segundo definição legal) da Comissão Julgadora.

1.2. Como fundamentos básicos para o desenvolvimento dos logotipos, deverá ser considerada a natureza do trabalho desenvolvido pelos três órgãos, e sua forma peculiar de atuação, descritos no REGIMENTO OPERACIONAL DO TRABALHO DA MOCIDADE NAS IGREJAS ADVENTISTAS DA PROMESSA:

• Fumap – Artigos 1º, 2º, 3º e 7º
• Rumap – Artigos 24, 25, 26, 27 e 34
• Umap – Artigos 47, 48, 49, 50 e 57

1.3. Entenda-se como logotipo dos três órgãos, a representação gráfica, figurativa ou abstrata dos dizeres da siglas FUMAP, RUMAP e UMAP, acompanhadas ou não de um símbolo.

1.4. As propostas de logotipo submetidas ao concurso devem consistir em um trabalho artístico inédito, sob pena de nulidade.

1.5. O trabalho vencedor terá sua propriedade intelectual e patrimonial transferida para a Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa, que delega a responsabilidade de seu uso à FUMAP, sendo reservado ao(s) autor(es) o direito autoral e a menção ao seu(s) nome(s) por ocasião da divulgação do resultado.

1.6. A FUMAP poderá utilizar o logotipo vencedor, a seu critério, e por prazo indeterminado, em todos os materiais que julgar pertinentes, tais como documentos administrativos, sites, cartazes, placas, folderes e qualquer outro material informativo, impresso ou digital, em ambientes reais ou virtuais, estendendo o direito de uso às RUMAPs e UMAPs de o Brasil e Exterior.

2. Critérios de participação

2.1. O concurso está aberto a trabalhos individuais ou em grupos de até 2 (duas) pessoas, estando aptos a participar qualquer jovem ou adolescente filiado a uma das Convenções Regionais da Igreja Adventista da Promessa, bem como agências de publicidade e empresas de comunicação visual, excetuando-se os membros da Comissão Julgadora.

2.2. O(s) candidato(s) deve estar ciente de que não haverá premiação de qualquer espécie ou natureza aos trabalhos não selecionados, sendo de sua responsabilidade e livre escolha a decisão consciente de participar ou não do concurso, sendo líquido e certo que sua aceitação implica na concordância irrestrita com todos os termos do referido regulamento.

2.3. Cada candidato(s), sob pena de desclassificação, deverá preencher ficha de inscrição com a concordância das cláusulas deste regulamento, inclusive, no que se refere à cessão dos direitos autorais.

2.4. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação do trabalho concorrente.

2.5. Os trabalhos inscritos e não classificados estarão à disposição na sede da FUMAP para serem retirados pelos autores que desejarem, no caso de terem sido enviados sob a forma impressa. Endereço para retirada: Rua Boa Vista, 314 – 6º andar – Centro – São Paulo, SP.

2.6. Os trabalhos não retirados após 15 dias da data do anúncio serão descartados e os arquivos digitais, apagados. Em nenhuma hipótese faremos a devolução pelos Correios ou por qualquer outro meio.

3. Inscrição e envio da proposta

3.1. A inscrição será admitida, preferencialmente, sob a forma de envio por meio eletrônico e, opcionalmente, mediante a entrega de um envelope na sede da FUMAP. Ambos devem conter:

 Ficha de Inscrição devidamente preenchida
 Termo de Cessão de Direitos, devidamente preenchido e assinado
 Arquivo digital da versão vetorizada do logotipo, nos formatos CDR, AI ou EPS.
 Arquivo digital em alta resolução (300 dpi) no formato JPG e em modo de cor RGB.
 Arquivos digitais das versões do logotipo em PB, tons de cinza, positivo e negativo
 O(s) arquivo(s) da fonte(s) tipográfica utilizada (se for o caso).
 Texto explicativo, com defesa do significado do logotipo (máximo de 1200 caracteres)
 Uma foto digitalizada do(s) autor(es)

3.2. O(s) autor(es) que optar por enviar seu trabalho por meio eletrônico deve(m) direcionar a proposta ao endereço: secretariafumap@hotmail.com, com o assunto: CONCURSO CULTURAL – LOGOTIPO.

3.3. O endereço para envio pelos Correios é:

CONCURSO CULTURAL – LOGOTIPO
Rua Boa Vista, 314 – 6º andar – Centro
São Paulo, SP – CEP 01014-000.

3.4. É obrigatória a apresentação de um logotipo para FUMAP, um logotipo para a RUMAP e um logotipo para a UMAP.

3.5. Cada autor deverá inscrever no máximo 1 (uma) proposta de cada logotipo.

4. Julgamento das propostas

4.1. A Comissão Julgadora do Concurso será composta pela diretoria da Fumap e mais 5 (cinco) integrantes, sendo:

– 2 (dois) profissionais da área de design
– 2 (dois) representantes das RUMAPs
– 1 (um) membro da diretoria da Convenção Geral da IAP

4.2. Serão considerados os seguintes critérios de julgamento dos trabalhos:

 Criatividade (inovação conceitual e técnica)
 Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes)
 Comunicação (concisão e universalidade)
 Aplicabilidade (uso em variadas dimensões, sobre diferentes fundos e suportes)
 Descrição do conceito (significado do logo)
 Coerência (adequação da proposta com a atividade fim da FUMAP/RUMAP/UMAP)

4.3. Os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do autor.

4.4. A Comissão Julgadora poderá declarar, a seu critério, a inexistência de vencedor do concurso, caso considere que nenhuma das propostas enviadas atende aos critérios estabelecidos no presente regulamento.

5. Período de Inscrições e Avaliação

5.1. As inscrições podem ser feitas entre os dias 09/03/2015 e 31/05/2015.

5.2. O julgamento das propostas será feito em dia, horário e local a serem definidos pela diretoria executiva da FUMAP, dentro do mês de junho de 2015.

6. Resultado final

6.1. O resultado do concurso será anunciado no dia 01/08/2015, durante
a realização da Convenção Nacional Corra para o Reino, na Estância Árvore da Vida, em Sumaré, SP, e poderá ser conhecido na semana seguinte no site da FUMAP.

7. Premiação

7.1. A proposta que for declarada vencedora fará jus ao prêmio de 1 (um) Mac Book Air de 11 polegadas (128 Mb Ram), processador Intel Core i5 dual, 4Gb de Ram e 128Gb de armazenamento em flash.

8. Disposições Finais

8.1. O vencedor do concurso deverá produzir um manual de uso da marca, com orientações pertinentes à boa e correta utilização dos logotipos, bem como prestar auxílio na fase de sua implantação, caso necessário. Junto ao manual, o vencedor entregará sugestões de layout de papelaria básica (papel de carta, envelope e cartão de visita).

8.2. A decisão da Comissão Julgadora será declarada definitiva no caso de não haver recursos da parte dos representantes das propostas preteridas.

8.3. Os recursos serão recepcionados e avaliados pela Diretoria Jurídica da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa, que emitirá parecer em caráter definitivo e irrevogável. O prazo para encaminhamento de recursos é de 15 dias após a divulgação do resultado.

8.4. Os recursos devem ser encaminhados para a Diretoria Jurídica, aos cuidados da secretaria da Fumap, no e-mail secretariafumap@hotmail.com.

8.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela diretoria executiva da FUMAP.

Ficha de Inscrição

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