Concurso para definição de logotipo
para UMAP, RUMAP e FUMAP
REGULAMENTO
1. Disposições Gerais
1.1. O objetivo do presente concurso é a criação de marca institucional, doravante denominada LOGOTIPO, para os três órgãos da Igreja Adventista da Promessa responsáveis pelo pastoreio local, regional e geral de jovens e adolescentes, sendo aberto à participação de todos os jovens da igreja, exceto aqueles que forem membros ou parentes até terceiro grau (segundo definição legal) da Comissão Julgadora.
1.2. Como fundamentos básicos para o desenvolvimento dos logotipos, deverá ser considerada a natureza do trabalho desenvolvido pelos três órgãos, e sua forma peculiar de atuação, descritos no REGIMENTO OPERACIONAL DO TRABALHO DA MOCIDADE NAS IGREJAS ADVENTISTAS DA PROMESSA:
• Fumap – Artigos 1º, 2º, 3º e 7º
• Rumap – Artigos 24, 25, 26, 27 e 34
• Umap – Artigos 47, 48, 49, 50 e 57
1.3. Entenda-se como logotipo dos três órgãos, a representação gráfica, figurativa ou abstrata dos dizeres da siglas FUMAP, RUMAP e UMAP, acompanhadas ou não de um símbolo.
1.4. As propostas de logotipo submetidas ao concurso devem consistir em um trabalho artístico inédito, sob pena de nulidade.
1.5. O trabalho vencedor terá sua propriedade intelectual e patrimonial transferida para a Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa, que delega a responsabilidade de seu uso à FUMAP, sendo reservado ao(s) autor(es) o direito autoral e a menção ao seu(s) nome(s) por ocasião da divulgação do resultado.
1.6. A FUMAP poderá utilizar o logotipo vencedor, a seu critério, e por prazo indeterminado, em todos os materiais que julgar pertinentes, tais como documentos administrativos, sites, cartazes, placas, folderes e qualquer outro material informativo, impresso ou digital, em ambientes reais ou virtuais, estendendo o direito de uso às RUMAPs e UMAPs de o Brasil e Exterior.
2. Critérios de participação
2.1. O concurso está aberto a trabalhos individuais ou em grupos de até 2 (duas) pessoas, estando aptos a participar qualquer jovem ou adolescente filiado a uma das Convenções Regionais da Igreja Adventista da Promessa, bem como agências de publicidade e empresas de comunicação visual, excetuando-se os membros da Comissão Julgadora.
2.2. O(s) candidato(s) deve estar ciente de que não haverá premiação de qualquer espécie ou natureza aos trabalhos não selecionados, sendo de sua responsabilidade e livre escolha a decisão consciente de participar ou não do concurso, sendo líquido e certo que sua aceitação implica na concordância irrestrita com todos os termos do referido regulamento.
2.3. Cada candidato(s), sob pena de desclassificação, deverá preencher ficha de inscrição com a concordância das cláusulas deste regulamento, inclusive, no que se refere à cessão dos direitos autorais.
2.4. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação do trabalho concorrente.
2.5. Os trabalhos inscritos e não classificados estarão à disposição na sede da FUMAP para serem retirados pelos autores que desejarem, no caso de terem sido enviados sob a forma impressa. Endereço para retirada: Rua Boa Vista, 314 – 6º andar – Centro – São Paulo, SP.
2.6. Os trabalhos não retirados após 15 dias da data do anúncio serão descartados e os arquivos digitais, apagados. Em nenhuma hipótese faremos a devolução pelos Correios ou por qualquer outro meio.
3. Inscrição e envio da proposta
3.1. A inscrição será admitida, preferencialmente, sob a forma de envio por meio eletrônico e, opcionalmente, mediante a entrega de um envelope na sede da FUMAP. Ambos devem conter:
Ficha de Inscrição devidamente preenchida
Termo de Cessão de Direitos, devidamente preenchido e assinado
Arquivo digital da versão vetorizada do logotipo, nos formatos CDR, AI ou EPS.
Arquivo digital em alta resolução (300 dpi) no formato JPG e em modo de cor RGB.
Arquivos digitais das versões do logotipo em PB, tons de cinza, positivo e negativo
O(s) arquivo(s) da fonte(s) tipográfica utilizada (se for o caso).
Texto explicativo, com defesa do significado do logotipo (máximo de 1200 caracteres)
Uma foto digitalizada do(s) autor(es)
3.2. O(s) autor(es) que optar por enviar seu trabalho por meio eletrônico deve(m) direcionar a proposta ao endereço: secretariafumap@hotmail.com, com o assunto: CONCURSO CULTURAL – LOGOTIPO.
3.3. O endereço para envio pelos Correios é:
CONCURSO CULTURAL – LOGOTIPO
Rua Boa Vista, 314 – 6º andar – Centro
São Paulo, SP – CEP 01014-000.
3.4. É obrigatória a apresentação de um logotipo para FUMAP, um logotipo para a RUMAP e um logotipo para a UMAP.
3.5. Cada autor deverá inscrever no máximo 1 (uma) proposta de cada logotipo.
4. Julgamento das propostas
4.1. A Comissão Julgadora do Concurso será composta pela diretoria da Fumap e mais 5 (cinco) integrantes, sendo:
– 2 (dois) profissionais da área de design
– 2 (dois) representantes das RUMAPs
– 1 (um) membro da diretoria da Convenção Geral da IAP
4.2. Serão considerados os seguintes critérios de julgamento dos trabalhos:
Criatividade (inovação conceitual e técnica)
Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes)
Comunicação (concisão e universalidade)
Aplicabilidade (uso em variadas dimensões, sobre diferentes fundos e suportes)
Descrição do conceito (significado do logo)
Coerência (adequação da proposta com a atividade fim da FUMAP/RUMAP/UMAP)
4.3. Os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do autor.
4.4. A Comissão Julgadora poderá declarar, a seu critério, a inexistência de vencedor do concurso, caso considere que nenhuma das propostas enviadas atende aos critérios estabelecidos no presente regulamento.
5. Período de Inscrições e Avaliação
5.1. As inscrições podem ser feitas entre os dias 09/03/2015 e 31/05/2015.
5.2. O julgamento das propostas será feito em dia, horário e local a serem definidos pela diretoria executiva da FUMAP, dentro do mês de junho de 2015.
6. Resultado final
6.1. O resultado do concurso será anunciado no dia 01/08/2015, durante
a realização da Convenção Nacional Corra para o Reino, na Estância Árvore da Vida, em Sumaré, SP, e poderá ser conhecido na semana seguinte no site da FUMAP.
7. Premiação
7.1. A proposta que for declarada vencedora fará jus ao prêmio de 1 (um) Mac Book Air de 11 polegadas (128 Mb Ram), processador Intel Core i5 dual, 4Gb de Ram e 128Gb de armazenamento em flash.
8. Disposições Finais
8.1. O vencedor do concurso deverá produzir um manual de uso da marca, com orientações pertinentes à boa e correta utilização dos logotipos, bem como prestar auxílio na fase de sua implantação, caso necessário. Junto ao manual, o vencedor entregará sugestões de layout de papelaria básica (papel de carta, envelope e cartão de visita).
8.2. A decisão da Comissão Julgadora será declarada definitiva no caso de não haver recursos da parte dos representantes das propostas preteridas.
8.3. Os recursos serão recepcionados e avaliados pela Diretoria Jurídica da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa, que emitirá parecer em caráter definitivo e irrevogável. O prazo para encaminhamento de recursos é de 15 dias após a divulgação do resultado.
8.4. Os recursos devem ser encaminhados para a Diretoria Jurídica, aos cuidados da secretaria da Fumap, no e-mail secretariafumap@hotmail.com.
8.3. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela diretoria executiva da FUMAP.