REGIMENTO OPERACIONAL DO TRABALHO DA MOCIDADE
NAS IGREJAS ADVENTISTAS DA PROMESSA
DA FUMAP
Do Nome e Sede
Art. 1º – A Federação das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – Fumap – Departamento interno da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa, Fundado em 29 de julho de 1950, tem sede à Rua Boa Vista, 314 – 6º andar – Conjunto G – Centro – São Paulo, Capital – CEP 01014-000 – e opera por tempo indeterminado, em todo o território nacional e no exterior.
Dos Fins
Art. 2º – A Fumap tem por finalidade:
I – colaborar no ensino e na prática da doutrina bíblica professada pelas Igrejas Adventista da Promessa;
II – planejar e orientar as atividades relacionadas aos projetos macros da Convenção Geral das IAPs junto as Regionais das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – Rumaps e Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – Umaps.
III– treinar as Regionais das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – Rumaps, para o bom exercício das suas funções e atividades.
IV – representar as Rumaps e Umaps junto à Assembléia Geral, Junta Geral Deliberativa e Diretoria da Convenção Geral das IAPs.
V – promover a fé cristã, fomentando o estudo dos problemas intelectuais, teológicos, espirituais, morais e sociais, desde que alicerçado nos ensinos das Sagradas Escrituras.
VI – empreender pesquisas e estudos para melhor conhecimento das realidades sociais, econômicas, culturais, morais, espirituais, e psicológicas dos jovens no mundo.
VII– auxiliar a Diretoria da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa na execução de seus programas na área juvenil, conforme arts. 36 do Estatuto e 68 do Regimento Interno da Convenção Geral das Igrejas Adventista da Promessa;
Art. 3º – Consideram-se como meios viabilizadores dos fins:
I- Congressos;
II- Encontros;
III- Distritais;
IV- Simpósios
V- Convenções;
VI- Conferências;
VII- Palestras;
VIII- Cursos;
IX- Literaturas;
X- Estudos bíblicos;
XI- Programas de rádio, TV e internet.
XII- Fóruns;
XIII – Mídias virtuais;
XIV – Outros
Da Diretoria, Composição e Renúncia
Art. 4° – A Fumap terá uma diretoria composta de Diretor, segundo Diretor, Secretário e Tesoureiro, todos designados para uma gestão de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos para outro mandato de igual período.
Parágrafo único: A Diretoria da Fumap receberá posse da Diretoria da Convenção Geral das IAPs.
Art. 5° – A Diretoria da Convenção Geral das IAPs nomeará o Diretor da Fumap e, em conjunto, escolherão os demais componentes, conforme art. 58, inciso X, do Regimento Interno da Convenção Geral das IAPs.
§ 1º– São condições para a nomeação à função de Diretor e segundo Diretor da Fumap:
I – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
II – ter no mínimo 21 anos de idade;
III – se homem, preferencialmente presbítero em função na Igreja Adventista da Promessa;
IV – Se mulher, preferencialmente diaconisa em função na Igreja Adventista da Promessa;
V – ter experiência mínima de 2 (dois) anos em cargo exercido preferencialmente na Fumap ou Rumap, ou outros departamentos das Convenções Geral ou Regionais;
§ 2º– São condições para a escolha do Secretário e Tesoureiro da Fumap:
I – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
II – ter no mínimo 21 anos de idade;
III – ter experiência mínima de 2 (dois) anos em cargos exercidos preferencialmente em Fumap ou Rumap ou Umap ou outros departamentos da IAP;
Art. 6° – Em caso de renúncia ou afastamento de algum componente da Diretoria da Fumap, a vaga será preenchida nos termos do art. 5° e parágrafos deste Regimento.
Parágrafo único – A renúncia deve ser apresentada por escrito e assinado.
Da Competência da Diretoria
Art. 7° – Compete à diretoria:
I – observar o cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno da Convenção Geral das IAPs;
II – cumprir este Regimento;
III – zelar pelo cumprimento das decisões tomadas em reunião de Diretoria da Fumap;
IV – reunir-se em caráter ordinário bimestral ou extraordinariamente, com no mínimo 3 (três) componentes da diretoria;
V – atender às convocações da Diretoria da Convenção Geral das IAPs;
VI – promover os projetos e eventos que julgar necessários;
VII – formular plano de ação da gestão, alinhado à missão, à visão, ao lema e às Diretrizes do Planejamento Estratégico da Convenção Geral das IAPs e apresentá-lo à Diretoria da Convenção Geral das IAPs.
VIII – propor temas, elaborar materiais e viabilizar a aplicação destes nos Fóruns de Debates das Rumaps;
IX – orientar, capacitar, estimular e apoiar as Diretorias das Rumaps;
X – manter a proximidade com as Rumaps;
XI – acompanhar o desenvolvimento das atividades das Rumaps;
XII – promover a interação entre as Rumaps;
XIII – manter a comunicação com as Rumaps pelos diversos meios disponíveis: escrita, verbal ou virtual;
XIV – divulgar as atividades da Fumap;
XV – manter a página da Fumap na internet, bem como responsabilizar-se pela administração de suas redes sociais, colaborando com textos e materiais diversos para sua atualização;
XVI – deliberar sobre doações que se pretenda realizar;
XVII – analisar e submeter à Diretoria da Convenção Geral das IAPs, para aprovação e assinatura, contratos, locações, documentos ou títulos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias para a Fumap;
XVIII – zelar pelos bens que estão sob sua responsabilidade;
XIX – nomear e exonerar colaboradores efetivos para auxiliar nas atividades da Fumap quando solicitados;
XX – Zelar pela unidade juvenil;
XXI – Realizar na gestão a Convenção Nacional da juventude promessista;
XXII – zelar pelo aprimoramento e crescimento ético, espiritual e doutrinário da juventude, observadas as diretrizes emanadas da Convenção Geral das IAPs;
Art. 8° – É vedado à Fumap contrair e realizar empréstimos financeiros;
Do Diretor
Art. 9º – Ao Diretor compete:
I- promover e preservar o trabalho em equipe;
II – representar a Fumap quando se fizer necessário;
III – convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Fumap;
IV – administrar a Fumap juntamente com os demais componentes da diretoria;
V – assinar as atas com o secretário;
VI – responsabilizar-se, com o tesoureiro, pela movimentação financeira da Fumap, seguindo a orientação da Convenção Geral das IAPs;
VII – assinar, conjuntamente com o tesoureiro rubricar os relatórios financeiros da Fumap;
VIII – dar regular expediente na sede da Fumap;
IX- apresentar relatório de atividades da Fumap perante a Convenção Geral das Igrejas Adventistas da Promessa, por ocasião a Assembleia Geral ou quando solicitado;
X- Exercer o segundo voto em caso de empate;
XI – Prestar mensalmente, relatórios financeiros, em conjunto com o tesoureiro, à Diretoria Geral da Convenção das IAPs;
Do Segundo Diretor
Art. 10º – Ao segundo (a) Diretor (a) compete:
I – auxiliar o Diretor no desempenho de suas atividades;
II – substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos;
III – auxiliar, quando necessário, o Secretário e o tesoureiro no desempenho de suas atividades;
Do Secretário
Art. 11 – Ao Secretário compete;
I – administrar o expediente de secretaria;
II – secretariar e lavrar as atas das reuniões e eventos da Fumap;
III – expedir as correspondências, com ciência prévia do Diretor;
IV – zelar e manter em ordem livros atas, registros de presenças e os arquivos;
V – assinar as atas com o Diretor;
VI – auxiliar o Diretor e o segundo Diretor no desempenho de suas atividades;
VII – substituir o segundo Diretor em suas ausências ou impedimentos;
VIII – comunicar às Rumaps a composição da Diretoria da Fumap;
IX – comunicar e divulgar às Rumaps as atividades e os eventos da Fumap;
X- esclarecer, por escrito, com ciência prévia do Diretor aos membros das Diretorias das Rumaps e Umaps, quaisquer dúvidas que forem solicitadas;
Do Tesoureiro
Art. 12 – Ao Tesoureiro compete:
I – receber e contabilizar os valores da Fumap, efetuando os pagamentos autorizados pela Diretoria, seguindo a orientação da Diretoria da Convenção Geral das IAPs;
II – responsabilizar-se, com o Diretor, pela movimentação financeira da Fumap;
III – assinar, conjuntamente com o diretor, os relatórios financeiros da Fumap;
IV – prestar relatório financeiro mensal, em conjunto com o diretor, à Diretoria da Convenção Geral das IAPs;
V – elaborar projeções orçamentarias para atendimento das realizações da Fumap;
Dos Colaboradores
Art. 13 – A Diretoria da Fumap, a seu critério, poderá ser auxiliada por Colaboradores para atuar em eventos pontuais ou por períodos definidos.
§ 1º – Na atribuição de suas funções, os trabalhos realizados pelos Colaboradores serão coordenados pela Diretoria da Fumap;
§ 2º – Os Colaboradores deverão preencher os seguintes requisitos:
I – ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
II – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
III – ter sido aprovado pela Diretoria da Convenção Geral das IAPs, com ciência e concordância das Diretorias das Convenções Regionais e do Titular do Campo;
Da Convenção Nacional da Juventude Promessista
Art. 14 – A Convenção Nacional da Juventude Promessista é composta pela diretoria da Fumap, diretoria das Rumaps, representantes das Umaps e representante(s) da diretoria da Convenção Geral das IAPs, e acontece uma vez a cada gestão administrativa da Fumap ou extraordinariamente para:
I – Tratar de temas atuais à luz do Evangelho de Cristo Jesus;
II – Abordar assuntos de interesse da juventude;
III – Proporcionar meios de capacitação para o aperfeiçoamento do trabalho juvenil;
III – Discutir, votar e enviar à Junta Geral Deliberativa para homologação das propostas para alterações deste regimento conforme parágrafo único do artigo 70 do Regimento Interno da Convenção Geral da IAP;
§ 1º – Terão voz no plenário da Convenção Nacional da Juventude Promessista seus componentes;
§ 2° – os votos para decisão dos assuntos da Convenção Nacional da Juventude Promessista serão assim designados:
a) 01 (um ) voto pela Fumap;
b) 01 (um ) voto por Rumap;
c) 01 (um ) voto por Diretoria das Umaps presentes;
d) 01 (um ) voto pela Diretoria da Convenção Geral das IAPs.
§ 3º – As convocações para a Convenção Nacional da Juventude Promessista serão feitas pela secretaria, por ordem da Diretoria da Fumap, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 15 – A Convenção Nacional da Juventude Promessista será instalada em primeira convocação com a presença mínima de 50% mais um das delegações das Rumaps.
Art. 16 – Em segunda convocação, 10 (dez) minutos, após a primeira, a Convenção Nacional da Juventude Promessista será instalada, com qualquer número dos componentes presentes, descritos no art. 14 deste Regimento Interno.
Art. 17 – Os pontos a serem discutidos deverão ser encaminhados via correio eletrônico com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da Convenção Nacional da Juventude Promessista para a secretaria da Fumap.
Art. 18 – Em razão das matérias a serem deliberadas para encaminhamento às Casas competentes, a Convenção Nacional da Juventude Promessista poderá instituir comissões específicas e determinar as suas competências.
Das Rendas
Art. 19 – Para desempenho de suas atividades, a Fumap disporá dos seguintes recursos, desde que atendidas às determinações da Convenção Geral das IAPs:
I – eventos, doações, publicações, ofertas e campanhas especiais;
II – percentual mensal recebido das Diretorias das Convenções Geral e Regionais das IAPs, definido em Junta Geral Deliberativa.
Do Patrimônio e sua Utilização
Art. 20 – O Patrimônio sob a responsabilidade da Fumap será adquirido em nome da Convenção Geral das IAPs, obedecidos os preceitos do Estatuto e Regimento da mesma.
Parágrafo único: É vedado a qualquer pessoa realizar, em seu nome particular, transação patrimonial ou assumir obrigação para a Fumap, responsabilizando-se civil e criminalmente quem o fizer, sendo nulo o ato jurídico praticado em desrespeito ao presente Regimento e ao Estatuto e Regimento da Convenção Geral das IAPs.
Art. 21 – Extinguindo-se a Fumap, o patrimônio sob sua responsabilidade será devolvido à Convenção Geral das IAPs.
Art. 22 – A Fumap não se responsabiliza pelas obrigações contraídas pelas Rumaps e pelas Umaps.
Art. 23 – A Fumap não poderá lançar mão do patrimônio e recursos financeiros sob a responsabilidade das Rumaps.
DA RUMAP
Do Nome, Subordinação e Sede
Art. 24 – A Regional das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa tem como sigla RUMAP, entidade juvenil, fundada em 14 de Agosto de 1976.
Art. 25 – A Rumap é um Departamento da Convenção Regional das Igrejas Adventistas da Promessa (IAPs). Está hierarquicamente filiada à FUMAP e atende as Umaps localizadas em sua circunscrição.
Parágrafo Único – A sede e circunscrição da Rumap serão definidas pela Diretoria da Convenção Regional das IAPs.
Dos Fins
Art. 26 – A Rumap tem por finalidade:
I – auxiliar a Diretoria da Convenção Regional das IAPs na execução dos planos e programas da Convenção Geral das IAPs na área juvenil, conforme arts. 30 do Estatuto e 75 do Regimento Interno da Convenção Regional das IAPs;
II – coordenar e orientar as Uniões da Mocidade Adventistas da Promessa – Umaps;
III – proporcionar o apoio necessário para o desenvolvimento juvenil nas diversas áreas da vida, por meio de eventos como: cursos, seminários e outros encontros visando à capacitação e a integração dos jovens nas IAPs;
IV – planejar e orientar as atividades relacionadas aos projetos macros da Convenção Regional das IAPs junto às Umaps;
V – representar a Fumap regionalmente.
VI – representar as Umaps junto à Fumap, Assembleia Geral da Convenção Regional, Junta Regional e Diretoria da Convenção Regional das IAPs;
VII – integrar os jovens da respectiva Igreja Adventista da Promessa (IAP), através de ações nas mais diversas áreas que promovam seu crescimento integral no corpo de Cristo;
VIII – zelar pelo cumprimento do plano de ação da Fumap;
Artigo 27 – Consideram-se como meios viabilizadores dos fins:
I – Congressos;
II – Encontros;
III – Distritais;
IV – Simpósios
V – Conferências;
VI – Palestras;
VII – Cursos;
VIII – Estudos bíblicos;
IX – Programas de rádio, TV, internet;
X – Fóruns;
XI – Mídias virtuais;
XII – Outros.
Da Formação
Art 28 – A Diretoria da Convenção Regional das IAPs poderá formar, unificar ou extinguir uma Rumap, informando a Fumap.
Da Diretoria, Composição e Renúncia
Art. 29 – A Rumap terá uma Diretoria composta de Diretor, segundo Diretor, Secretário e Tesoureiro, todos designados para uma gestão de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos para outro mandato de igual período.
Parágrafo Único: A Diretoria da Rumap receberá posse da Diretoria da Convenção Regional das IAPs.
Art. 30 – A Diretoria da Convenção Regional das IAPs nomeará o Diretor da Rumap e, em conjunto, escolherão os demais componentes, obedecendo o disposto no Art. 84 do Regimento Interno da Convenção Regional das IAPs.
Art. 31 – São condições para a nomeação do Diretor e escolha do segundo Diretor:
I – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
II – ter no mínimo 18 anos;
III – ter experiência mínima de 01 ano em cargos da diretoria da Umap.
Art. 32 – São condições para a escolha do Secretário e Tesoureiro da Rumap:
I – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
II – ter no mínimo 18 anos;
III – ter experiência mínima de 01 ano em cargos na Igreja Adventista da Promessa
Art. 33 – Em caso de renúncia ou afastamento de algum componente da Diretoria da Rumap, a vaga será preenchida nos termos dos arts. 34 a 37 deste Regimento;
Parágrafo único – A renúncia deve ser apresentada por escrito e assinada.
Da Competência da Diretoria
Art. 34 – Compete à Diretoria:
I – observar o cumprimento dos Estatutos e Regimentos das Convenções Geral e Regional das IAPs;
II – cumprir este Regimento e as resoluções da Convenção Nacional da Juventude Promessista;
III – formular um plano de trabalho para a gestão, alinhado à missão, à visão, ao lema da IAP e às diretrizes da Fumap e da Convenção Regional e apresentá-lo à Diretoria da FUMAP, à Diretoria da Convenção Regional das IAPs, e às Umaps;
IV – reunir-se em caráter ordinário bimestral ou extraordinariamente, com no mínimo 3 (três) componentes da Diretoria;
V – discipular, orientar, capacitar, estimular e apoiar as Diretorias das Umaps;
VI – manter a proximidade com as Umaps, visitando-as;
VII – acompanhar o desenvolvimento das atividades das Umaps;
VII – manter a comunicação com as Umaps e com a Fumap pelos diversos meios disponíveis: escrita, verbal ou virtual;
IX – promover interação entre as Umaps;
X – orientar, coordenar e acompanhar as atividades dos Colaboradores;
XI – atender às convocações da Diretoria da Convenção Regional das IAPs e da Fumap;
XII – Promover, incentivar a participação das Umaps e divulgar os programas da Fumap;
XIII – participar da Convenção Nacional da Juventude Promessista;
XIV – zelar pelos interesses das Umaps filiadas;
XVI – analisar e submeter à Diretoria da Convenção Regional das IAPs, para aprovação e assinatura de contratos e documentos ou títulos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias para a Rumap;
XVII – deliberar sobre doações que se pretenda realizar;
XVIII – analisar sobre o recebimento de doações à Rumap, sob a orientação da Diretoria da Convenção Regional.
XIX – zelar pelo patrimônio da Convenção Regional sob sua responsabilidade.
XX- Proporcionar o apoio necessário para o desenvolvimento dos jovens nas diversas áreas da vida, por meio de eventos como: cursos, seminários, congressos e outros encontros visando à capacitação e a integração dos jovens nas IAPs;
XXI – Planejar e orientar as atividades relacionadas aos projetos macros da Convenção Regional junto as UMAPs;
XXII – Representar as Uniões da Mocidade Adventista da Promessa – UMAPs junto à Assembléia da Convenção Regional, Junta da Convenção Regional e Diretoria da Convenção Regional;
XXIII – Apoiar as realizações dos eventos regionais e das IAPs da Convenção Regional;
XXIV – Prestar relatórios financeiros e de atividade mensalmente à Diretoria da Convenção da Regional;
Art. 35 – É vedado à Rumap contrair e realizar empréstimos financeiros.
Do Diretor
Art. 36 – Ao Diretor compete:
I – promover e preservar o trabalho em equipe;
II – administrar a Rumap juntamente com os demais componentes da Diretoria;
III – representar a Rumap quando se fizer necessário;
IV – convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Rumap;
V – assinar as atas com o Secretário;
VI – responsabilizar-se, com o Tesoureiro, pela movimentação financeira da Rumap, seguindo a orientação da Convenção Regional das IAPs;
VII – rubricar os relatórios financeiros da Rumap;
VIII – Exercer o segundo voto em caso de empate;
Do Segundo Diretor
Art. 37 – Ao segundo Diretor compete:
I – auxiliar o Diretor no desempenho de suas atividades;
II – substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos;
III – auxiliar, quando necessário, o Secretário e o tesoureiro no desempenho de suas atividades;
Do Secretário
Art. 38 – Ao Secretário compete:
I – administrar o expediente de secretaria;
II – secretariar as reuniões e eventos da Rumap;
III – lavrar as atas das reuniões;
IV – expedir as correspondências, com ciência prévia do Diretor;
VI – zelar e manter em ordem livros atas, registros de presenças e os arquivos;
VII – assinar as atas com o Diretor;
VIII – auxiliar o Diretor e o segundo Diretor no desempenho de suas atividades;
IX – substituir o segundo Diretor em suas ausências ou impedimentos.
X – comunicar à Fumap a composição da Diretoria;
XI – comunicar e divulgar às Umaps, as atividades e os eventos da Rumap e Fumap;
Do Tesoureiro
Art. 39 – Ao Tesoureiro compete:
I – receber e contabilizar os valores da Rumap, efetuando os pagamentos autorizados pela Diretoria, seguindo a orientação da Diretoria da Convenção Regional das IAPs;
II – responsabilizar-se, com o Diretor, pela movimentação financeira da Rumap;
III – assinar, conjuntamente com o diretor, os relatórios financeiros da Rumap;
IV – enviar relatório financeiro mensal à Diretoria da Rumap;
V – prestar relatório financeiro mensal, em conjunto com o diretor, à Diretoria da Convenção Regional das IAPs;
VI – elaborar projeções orçamentarias para atendimento das realizações da Rumap;
VII – Prestar mensalmente, relatórios financeiros, em conjunto com o tesoureiro, à Diretoria da Convenção Regional das IAPs;
Dos Colaboradores
Art. 40 – A Diretoria da Rumap, a seu critério, poderá ser auxiliada por Colaboradores para atuar em eventos pontuais ou por períodos definidos.
§ 1º – Na atribuição de suas funções, os trabalhos realizados pelos Colaboradores serão coordenados pela Diretoria da Rumap;
§ 2º – Os Colaboradores deverão preencher os seguintes requisitos:
I – ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade;
II – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
III – ter sido aprovado pela Diretoria da Convenção Regional das IAPs, com ciência e concordância do Titular do Campo;
Encontro Regional Do Jovem Promessista
Art. 41 – O Encontro Regional do Jovem Promessista poderá acontecer dentro da gestão administrativa, reunindo a Rumap, as Umaps de sua circunscrição, representantes da Diretoria da Convenção Regional das IAPs e da Fumap, para:
I – promover integração e comunhão entre os jovens;
II – proporcionar meios de capacitação para o aperfeiçoamento do trabalho juvenil;
III – estudar assuntos de interesse concernentes ao trabalho juvenil da IAP;
IV – Tratar de temas atuais à luz do evangelho de Cristo Jesus.
Das Rendas
Art. 42 – Para desempenho de suas atividades a Rumap disporá dos seguintes recursos, desde que atendidas às determinações da Convenção Regional das IAPs:
I – eventos, promoções, doações, ofertas e campanhas especiais;
II – percentual mensal recebido da Diretoria da Convenção Regional das IAPs, definido em Junta Geral Deliberativa;
Do Patrimônio e sua Utilização
Art. 43 – O Patrimônio sob a responsabilidade da Rumap será adquirido em nome da Convenção Regional das IAPs, obedecidos os preceitos do Estatuto e Regimento da mesma.
Parágrafo único: É vedado a qualquer pessoa realizar, em seu nome, transação patrimonial ou assumir obrigação para a Rumap, responsabilizando-se civil e criminalmente quem o fizer, sendo nulo o ato jurídico praticado em desrespeito ao presente Regimento e ao Estatuto e Regimento da Convenção Regional das Igrejas Adventista da Promessa.
Art. 44 – Extinguindo-se uma Rumap, o patrimônio sob sua responsabilidade será devolvido à Convenção Regional das IAPs.
Art. 45 – A Rumap não poderá lançar mão do patrimônio e recursos financeiros sob a responsabilidade das Umaps;
Art. 46 – A Rumap não se responsabiliza pelas obrigações contraídas pelas Umaps.
DA UMAP
Do Nome, Subordinação e Representação
Art. 47 – A União da Mocidade Adventista da Promessa tem como sigla UMAP, entidade juvenil, fundada em 15 de setembro de 1945.
Art. 48 – A Umap é um Departamento Local da Igreja Adventista da Promessa. Está hierarquicamente filiada à FUMAP e RUMAP; reúne e representa os jovens da igreja local nos termos deste Regimento.
Art. 49 – O público alvo da Umap são jovens e adolescentes da igreja local.
Dos Fins
Art. 50 – A Umap tem por finalidade:
I – auxiliar o pastorado local no trabalho com a juventude;
II – integrar os jovens da respectiva Igreja Adventista da Promessa (IAP), através de ações nas mais diversas áreas que promovam seu crescimento integral no corpo de Cristo;
III – pregar o evangelho e colaborar com o ensino e prática da doutrina bíblica professada pelas IAPs;
IV – representar os interesses dos sócios junto ao Conselho Local;
Da Formação
Art. 51 – São condições para formação de uma Umap:
I – possuir no mínimo quatro jovens, em condições para a composição de uma diretoria, conforme arts. 54 e 55 deste Regimento;
II – observar este Regimento;
Parágrafo único: Essa Umap será formada pelo Conselho Local e automaticamente filiada à Rumap de sua circunscrição.
Art. 52 – Em caso de impossibilidade de prosseguimento da Umap esta deverá comunicar-se com a Rumap.
Dos Direitos
Art. 53 – São direitos da Umap:
I – Receber assistência e orientação da Regional das Uniões da Mocidade Adventista da Promessa (Rumap).
II – Participar das reuniões, distritais, Simpósios, Congressos Regionais, Nacionais e Internacionais, podendo apresentar propostas que proporcionem melhorias.
Da Diretoria, Composição e Renúncia
Art. 54 – A Umap terá uma Diretoria composta de Diretor, segundo Diretor, Secretário e Tesoureiro, todas designadas para uma gestão de 1 (um) ano, podendo ser reconduzida, quantas vezes se fizer necessário;
§ 1º – A nomeação será feita pelo Conselho Local;
§ 2º – A posse será dada pelo Titular do Campo;
Art. 55 – São condições para nomeação da Diretoria da Umap
I – ser membro comungante na Igreja Adventista da Promessa;
II – ter preferencialmente a idade mínima de 15 anos;
Art. 56 – Em caso de renúncia ou afastamento de algum componente da Diretoria da Umap, a vaga será preenchida nos termos dos arts. 54 e 55 deste Regimento.
Da Competência da Diretoria
Art. 57 – Compete à diretoria:
I – observar o cumprimento dos Estatutos e Regimentos Internos das Convenções Geral e Regional das IAPs e deste Regimento;
II – formular plano de trabalho anual no primeiro bimestre, alinhado à missão, à visão e ao lema da IAP e Rumap e apresentá-lo ao Titular do Campo e ao Conselho Local,
III – reunir-se em caráter ordinário bimestralmente, com no mínimo 3 (três) componentes da Diretoria,
IV – promover mensalmente atividades com o público alvo, observando o art. 56 deste Regimento;
V – promover interação entre o público alvo;
VI – manter a comunicação com o público alvo pelos diversos meios disponíveis: escrita, verbal ou virtual;
VII – Reconhecer a Rumap e Fumap como órgãos superiores, aceitando os respectivos Estatutos e decisões de suas diretorias.
VIII – promover, incentivar e divulgar a participação do público alvo nos programas da Fumap, da Rumap e da Umap;
IX – disponibilizar relatórios mensais de atividades e financeiros;
X – discipular, orientar, coordenar e acompanhar as atividades dos Colaboradores;
XI – atender às convocações da Rumap e do Titular do Campo;
XII – enviar à Rumap os relatórios de atividades e financeiros da Umap, ao final de cada ano;
XIII – zelar pelo patrimônio da IAP e das Convenções Geral e Regional sob sua responsabilidade;
XIV – analisar e submeter ao Titular do Campo, contratos e documentos ou títulos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias;
XV – Planejar e orientar as atividades relacionadas aos projetos da IAP junto aos unionistas;
XVI – Representar os interesses dos Unionistas junto ao Conselho Local;
XVII – Apoiar as realizações dos eventos da IAP, da CONVENÇÃO REGIONAL e da CONVENÇÃO GERAL;
XVIII – Estimular a conscientização missionária dos jovens;
XIX – Aplicar as diretrizes da Fumap e da Rumap, no âmbito da IAP;
XX – Elaborar previsão orçamentária e apresentá-la à diretoria administrativa;
Art. 58 – É vedado à Umap contrair e realizar empréstimos financeiros.
Da Diretoria
Art. 59 – Ao Diretor da Umap compete:
I – promover e preservar o trabalho em equipe;
II – administrar a UMAP juntamente com os demais componentes da Diretoria;
III – representar a Umap quando se fizer necessário;
IV – convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Umap;
V – assinar as atas com o Secretário;
VI – responsabilizar-se, com o Tesoureiro, pela movimentação dos recursos financeiros da Umap, seguindo a orientação da Diretoria da Convenção Regional das IAPs;
VII – rubricar, em conjunto com o tesoureiro, os relatórios financeiros da Umap;
VIII – Exercer o segundo voto em caso de empate;
Do Segundo Diretor
Art. 60 – Ao segundo Diretor compete:
I – auxiliar o Diretor no desempenho de suas atividades;
II – substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos;
III – auxiliar, quando necessário, o Secretário e o tesoureiro no desempenho de suas atividades;
Do Secretário
Art. 61 – Ao Secretário compete:
I – administrar o expediente de secretaria;
II – secretariar as reuniões;
III – lavrar as atas das reuniões;
IV – expedir a correspondência, com ciência prévia do Diretor;
V – zelar e manter em ordem os livros atas, os registros de presenças e os arquivos;
VI – assinar as atas com o Diretor;
VII – substituir o segundo Diretor em suas ausências ou impedimentos;
VIII – manter atualizado o cadastro de público alvo;
IX – comunicar à Rumap a composição da diretoria;
X – comunicar as atividades e divulgar os eventos da Umap;
Do Tesoureiro
Art. 62 – Ao Tesoureiro compete:
I – receber e contabilizar os valores da Umap, efetuando os pagamentos autorizados pela Diretoria, seguindo a orientação da Diretoria da Convenção Regional das IAPs;
II – responsabilizar-se, com o Diretor, pela movimentação financeira da Umap;
III – assinar, em conjunto com o diretor, os relatórios financeiros da Umap;
IV – enviar relatório financeiro mensal à Diretoria da Umap,
V – prestar relatório financeiro mensal ao Titular do Campo e ao Conselho Local;
VI – elaborar projeções orçamentarias para atendimento das realizações da Umap;
Dos Colaboradores
Art 63 – A Diretoria da Umap, a seu critério, poderá ser auxiliada por Colaboradores para atuar em eventos pontuais ou por períodos definidos.
§ 1º – Os Colaboradores serão estimulados a atuar, individual ou coletivamente, nas mais diversas áreas: espiritualidade, comunicação, integração, evangelização, esporte e recreação, conhecimento e cultura, sociabilização, discipulado e outras.
§ 2º– Na atribuição de suas funções, os trabalhos realizados pelos colaboradores serão coordenados pela Diretoria da Umap.
Art. 64 – Os Colaboradores serão indicados pela Diretoria e deverão preencher os seguintes requisitos:
I – ser membro comungante da Igreja Adventista da Promessa;
II – ser previamente aprovados pelo Titular do Campo;
Das Rendas
Art. 65 – Para desempenho de suas atividades a Umap poderá dispor de mensalidades, campanhas, ofertas, eventos, promoções, doações e outros, desde que atendidas às determinações da Convenção Regional das IAPs.
Do Patrimônio e sua Utilização
Art. 66 – O Patrimônio sob a responsabilidade da Umap será adquirido em nome da Igreja Adventista da Promessa, obedecidos os preceitos do Estatuto e Regimento da mesma.
Parágrafo único: É vedado a qualquer pessoa realizar, em seu nome, transação patrimonial ou assumir obrigação para a Umap, responsabilizando-se civil e criminalmente quem o fizer, sendo nulo o ato jurídico praticado em desrespeito ao presente Regimento e ao Estatuto e Regimento da Igreja Adventista da Promessa.
Art. 67 – Extinguindo-se uma Umap, o patrimônio sob sua responsabilidade será devolvido à respectiva Igreja.
Disposições Finais e Transitórias
Art. 68 – O Moto Oficial da Fumap é descrito com os seguintes dizeres:
“QUE O SENHOR NOS VEJA E NOS GUARDE, ENQUANTO ESTIVERMOS SEPARADOS UNS DOS OUTROS. AMÉM”.
Art. 69 – São datas comemorativas do jovem promessista:
I – Aniversário da Igreja Adventista da Promessa: dia 24 de janeiro;
II – Dia do unionista: 15 de setembro;
Art. 70 – As resoluções da Convenção Nacional da Juventude Promessista, são consideradas adendas a este Regimento e têm aplicações, desde que homologadas pela Junta Geral Deliberativa da Convenção Geral das IAPs.
Art. 71 – Os casos omissos deverão serão enviados à Fumap que encaminhará a Junta Geral Deliberativa, quando se fizer necessário.
Art. 72 – Este Regimento foi reformulado e homologado em 23/11/2013 pela Junta Geral Deliberativa da Convenção Geral das IAPs em e entrará em vigência em _______________
Art. 73 – Revogam-se as disposições contrárias a este Regimento.