O Supremo Tribunal Federal interrompeu, no final da tarde de ontem, o julgamento do indulto presidencial de Natal, editado por Michel Temer em 2017, que determinou que o preso que tiver sido condenado por crimes que não representem grave ameaça à sociedade e tiver cumprido, se for réu primário, 1/5 da sua pena até 31 de dezembro de 2017, teria a sua pena extinta e ganharia a liberdade.
A votação foi suspensa após um pedido de vista do ministro Luiz Fux, mas o resultado parcial de 6 votos a 2 sinaliza que o decreto provavelmente será mantido.
O indulto é uma espécie de perdão previsto na Constituição, e é praticado ano a ano sem muitos questionamentos. Na edição de 2017, no entanto, o assunto chegou ao STF porque o decreto incluiu os crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. O que significa, na prática, que ao menos 22 condenados no âmbito da Operação Lava-Jato poderiam sair da cadeia.
A indignação foi geral na internet, inclusive entre os cristãos, com diversas manifestações contrárias ao decreto, porque pessoas como Eduardo Cunha, José Carlos Bunlai, João Claudio Genu e Jorge Argello, por exemplo, podem voltar pra casa numa boa e passar a viver como se nada tivesse acontecido antes. Deltan Dallagnol, um dos procuradores da Força Tarefa da Lava Jato, chegou a pedir a internautas que se posicionassem contra a manutenção das regras de 2017.
Num certo sentido, e sem considerar eventuais motivações pessoais, o perdão presidencial imita a graça redentora de Jesus Cristo na medida em que fecha os olhos às ilicitudes, trambiques e falcatruas para abraçar os infratores, sob certas condições.
Mas é só uma imitação mesmo, porque, no caso de Jesus, ao reconhecê-lo como Salvador e Senhor, o perdão é concedido incondicionalmente, não importando o tipo de delito, a extensão dos danos, a quantidade de prejudicados ou mesmo a resistência dos que se opõem a admitir que alguém que tenha praticado o mal possa merecê-lo.
A graça de Jesus liberta em caráter definitivo, declara que o condenado está justificado, tornando-o apto ao convívio com Deus e com as outras pessoas, e impulsiona o perdoado a aproveitar a nova oportunidade ao recomendar: siga a sua vida, procure não errar mais e se esforce para viver de maneira digna (Jo 8:11, Rm 6:13, Fp 1:27, Ef 4).
Qual é a graça de tudo isso? A graça é que o decreto presidencial pode até livrar alguém da cadeia, mas só o perdão de Jesus pode libertar de fato as pessoas da condenação eterna e de uma vida infrutífera e medíocre.
Se o resultado dessa votação no STF devolver algumas pessoas ao convívio social e famíliar, meu desejo é que elas aproveitem a oportunidade para mudar de vida.
“Só quem conhece a grandeza do perdão que recebeu
entrega em amor todo tesouro seu
para adorar a Deus”
Fernanda Brum (Comp.: Alda Célia)